O montante fixado para o ano económico de 2021 pode ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 2.º
Vigente desde: 29/12/2020
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Em vigor desde 29/12/2020
O montante fixado para o ano económico de 2021 pode ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
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