O requerimento para atribuição das prestações previstas neste Regulamento deverá ser apresentado na instituição de segurança social gestora acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do beneficiário, da composição do agregado familiar e do montante dos rendimentos que aufere, indicando a origem dos mesmos.
Artigo 14.º — (Requerimento)
Vigente desde: 20/07/1983
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Em vigor desde 20/07/1983