A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 23 de Julho de 2008.
LISTA ANEXA
(ver documento original)
A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 23 de Julho de 2008.
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Em vigor desde 06/08/2008