Define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.
Objecto
Âmbito
Entidades compradoras
A contratação no âmbito dos acordos quadro referidos no artigo 1.º para a aquisição dos bens e serviços abrangidos nas categorias neles previstas é aplicável:
Sucessão de regimes
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 23 de Julho de 2008.
LISTA ANEXA
(ver documento original)