O n.º 1 da Portaria n.º 235/2025/2, de 1 de abril, passa a ter a seguinte redação:
- 1 -Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de avaliação mediática e digital, nos anos de 2026 a 2028, até ao montante máximo de 738 000,00 € (setecentos e trinta e oito mil euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor, perfazendo o montante de 907 740,00 € (novecentos e sete mil, setecentos e quarenta euros), o qual envolve despesas em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
- a)Ano de 2026: 246 000,00 € (duzentos e quarenta e seis mil euros) a que acresce IVA;
- b)Ano de 2027: 246 000,00 € (duzentos e quarenta e seis mil euros) a que acresce IVA;
- c)Ano de 2028: 246 000,00 € (duzentos e quarenta e seis mil euros) a que acresce IVA.