Artigo 5.º
Requerimento
Redação registada como em vigor em 21/07/2009.
Esta redação foi substituída em 01/10/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -O pedido de registo é formulado em requerimento dirigido à ANPC, conforme modelo por esta aprovado.
- 2 -O requerimento deve ser instruído com todos os elementos necessários ao registo, incluindo, designadamente, os seguintes documentos:
- a)Certidão emitida pela Conservatória do Registo Comercial;
- b)Documento comprovativo da capacidade técnica do seu técnico responsável, acreditado pela ANPC ou por entidade por esta reconhecida;
- c)Cópia do certificado emitido por organismo certificador acreditado pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC) para as entidades referidas no artigo 7.º da presente portaria.
- 3 -O requerimento e o consequente registo apenas procedem desde que o processo esteja completa e devidamente instruído.