- 1 -O pedido de registo é formulado em requerimento dirigido ao presidente da ANEPC, através do sistema informático a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º
- 2 -O pedido deve ser instruído com todos os elementos necessários ao registo, nomeadamente:
- a)Certidão de teor da descrição e de todas as inscrições em vigor, emitida pela Conservatória do Registo Comercial, que comprove que o objeto da sua atividade se relaciona ou inclui a comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos e sistemas de SCIE;
- b)(Revogada.)
- c)Cópia do certificado emitido por organismo certificador acreditado pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC), para as entidades referidas no artigo 7.º e para as entidades com certificação obrigatória no âmbito da manutenção de extintores (NP 4413);
- d)Declaração de início de atividade.
- 3 -O pedido é ainda instruído com os seguintes dados relativos ao técnico responsável:
- a)Número de identificação fiscal;
- b)Morada;
- c)Contacto telefónico;
- d)Endereço de correio eletrónico;
- e)Habilitações literárias;
- f)Comprovativo da capacidade técnica do técnico responsável proposto pela entidade requerente, emitido nos termos do n.º 3 do artigo 6.º;
- g)Documento comprovativo da formação profissional adequada, regulada por despacho do presidente da ANEPC.
- 4 -No caso de entidades estrangeiras, o pedido deve ser instruído com o registo comercial e a declaração de início da atividade emitidos conforme a legislação do país de origem e o certificado emitido pelo organismo certificador do país de origem, devidamente traduzido e autenticado pelos serviços consulares.
- 5 -O pedido de registo é apreciado quando o processo esteja devidamente instruído.
- 6 -O registo está sujeito ao pagamento de uma taxa, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual.
Artigo 5.º — Requerimento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/10/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2020
Portaria n.º 208/2020 - 1.ª Série(01/09/2020)
Original