Artigo 9.º
Suspensão e cancelamento do registo
Redação registada como em vigor em 21/07/2009.
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- 1 -Quando se verifique a falta de técnico responsável, o registo da entidade é suspenso enquanto esta se mantiver.
- 2 -Quando se verifique a cessação de actividade, o registo da entidade é cancelado.
- 3 -A suspensão ou cancelamento de registo são notificadas pela ANPC às entidades registadas, objecto de tais medidas.