- 1 -O registo é válido enquanto a entidade exercer a respetiva atividade e estiverem reunidos os demais requisitos previstos na presente portaria, por referência aos equipamentos e sistemas de SCIE, bem como as atividades de comercialização, instalação ou manutenção a eles associados.
- 2 -O registo é suspenso, até à regularização da situação, quando a ANEPC verifique a falta de técnico responsável ou quando este deixe de ter o reconhecimento da sua capacidade técnica.
- 3 -A suspensão ou o cancelamento do registo são notificados à entidade registada.
Artigo 9.º — Validade do registo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/10/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2020
Portaria n.º 208/2020 - 1.ª Série(01/09/2020)
Original