As embarcações licenciadas para a pesca com ganchorra na zona ocidental sul são obrigadas a desembarcar todas as capturas provenientes da sua actividade nos portos localizados dentro da referida zona, bem como a proceder à respectiva venda através das lotas nela localizadas.
Artigo 4.º — Obrigação de desembarque
Vigente desde: 21/07/2009
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Em vigor desde 21/07/2009