- 1 -A prova de avaliação inicia-se nos 30 dias seguintes ao termo do curso de formação.
- 2 -A prova de avaliação consta de uma prova escrita e de uma prova oral sobre as matérias objecto do curso.
- 3 -São admitidos à prova oral os candidatos que obtiverem o mínimo de 8 valores na prova escrita, sendo excluídos os restantes.
- 4 -A prova escrita terá a duração de três horas e a prova oral a duração máxima de uma hora.
- 5 -Não são admitidos à prova de avaliação os candidatos que tenham faltado, injustificadamente, a mais de cinco dias do curso de formação.
Artigo 15.º — Prova de avaliação
Vigente desde: 23/07/2001
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