Aprova o Regulamento do Curso de Formação e de Acesso a Despachante Oficial
Âmbito do Regulamento
O presente Regulamento estabelece a forma e os requisitos de acesso a despachante oficial, sendo de aplicação supletiva as disposições do Código do Procedimento Administrativo.
Forma de acesso
O acesso a despachante oficial depende de avaliação da capacidade profissional e deontológica para o exercício da actividade.
Avaliação
Cursos de formação
Duração e objecto do curso
Requisitos de admissão
Avisos
Pedido de inscrição
Instrução do pedido
Dentro do prazo de inscrição, devem os candidatos, sob pena de não admissão ao curso e à avaliação final, proceder ao pagamento do custo de inscrição e apresentar os seguintes documentos:
Admissão de candidaturas
Júri do curso
Deliberações do júri
Competência do júri
O júri é responsável por todas as operações do curso e pela avaliação final, competindo-lhe, nomeadamente:
Método de classificação
A classificação dos candidatos é feita em mérito absoluto, na escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final expresso nas fórmulas de Aprovado e Não aprovado.
Prova de avaliação
Aprovação
São aprovados na prova de avaliação os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 10 valores no conjunto da prova escrita e da prova oral.
Anúncio dos resultados
Título comprovativo
A CDO emitirá título comprovativo da aprovação na avaliação final do curso de acesso a despachante oficial.
Primeiro curso de formação
Ao primeiro curso de formação e de acesso a despachante oficial que se realize após a aprovação do presente Regulamento são aplicáveis, em especial, as normas dos artigos seguintes.
Requisitos de admissão
São exclusivamente admitidos como candidatos ao primeiro curso de formação:
Anúncio do curso
O anúncio do primeiro curso de formação é publicado no prazo de 20 dias úteis após a entrada em vigor do presente Regulamento.
Inscrição no curso
O prazo para a inscrição no curso é de 20 dias úteis contados da data da publicação do anúncio referido no artigo anterior.
Duração do curso
O curso inicia-se no prazo de dois meses após o termo do prazo para inscrição e tem igual duração.
Matérias do curso
O primeiro curso de formação abrange apenas as matérias constantes do anexo II deste Regulamento.
Certificação da aptidão profissional
A aptidão profissional dos candidatos ao curso referido neste capítulo é feita por certidão a emitir pelas alfândegas.
Inscrição na CDO
Os candidatos aprovados na prova de avaliação, desde que o requeiram, são inscritos como despachantes oficiais na CDO.
ANEXO I
Generalidades
ANEXO II