- 1 -Os resultados da prova escrita e da avaliação final são afixados na sede da secção da CDO a cuja área pertença o candidato, devendo os da avaliação final sê-lo no prazo de oito dias úteis após a realização da prova oral.
- 2 -A deliberação do júri sobre a avaliação dos candidatos constitui acto definitivo e executório.
Artigo 17.º — Anúncio dos resultados
Vigente desde: 23/07/2001
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Em vigor desde 23/07/2001