- 1 -O processo de candidatura é instruído com:
- a)Requerimento em impresso modelo fornecido pela Escola, onde são indicados obrigatoriamente:
Nome do requerente;
Número de bilhete de identidade e entidade emissora;
Endereço postal;
Habilitação com que se candidata;
- b)Certificado comprovativo da titularidade da habilitação com que se candidata;
- c)Certificado comprovativo de que realizou uma das provas de ingresso fixadas pela Escola, quando tal não conste expressamente do documento a que se refere a alínea anterior;
- d)Fotocópia simples do bilhete de identidade;
- e)Outros documentos eventualmente referidos no edital a que se refere o artigo 18.º
- a)Requerimento em impresso modelo fornecido pela Escola, onde são indicados obrigatoriamente:
- 2 -Os documentos previstos nas alíneas b) e c) podem ser substituídos por declaração, sob compromisso de honra, de que serão entregues até ao termo do prazo fixado nos termos do artigo 29.º
Artigo 15.º — Instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 09/07/2007
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Em vigor desde 09/07/2007