Aprova o Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Teatro, ramos de Actores, de Design de Cena, de Dramaturgia e de Produção, ministrado pela Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa
Objecto e âmbito
O presente Regulamento disciplina o concurso local para a matrícula e inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Teatro, ramos de Actores, de Design de Cena, de Dramaturgia e de Produção, ministrado pela Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa.
Avaliação de capacidade para a frequência
Ramo de Actores - Fase de pré-selecção
CFPS = Pc x 0,2 + Pv x 0,2 + Pii x 0,4 + Pecg x 0,2
Ramo de Actores - Fase de selecção
CFS = C x 0,125 + V x 0,125 + I x 0,625 + T x 0,125
em que:
CFS - classificação final da selecção;
C -classificação da prova de corpo;
V -classificação da prova de voz;
I -classificação da prova de interpretação;
T - classificação da prova de teoria.
Ramo de Dramaturgia - Fase de pré-selecção
CFPS = 0,6 x Pe + 0,4 x E
Ramo de Dramaturgia - Fase de selecção
CFS = 0,45 x Ad + 0,45 x D + 0,10 x CFPS
em que:
Ad - classificação da análise dramatúrgica;
D - classificação do debate;
CFPS - classificação final da pré-selecção.
Ramo de Design de Cena - Fase de pré-selecção
CFPS = DM x 0,35 + DR x 0,35 + Pcg x 0,30
Ramo de Design de Cena - Fase de selecção
CFPS = Pcc x 0,35 + Pf x 0,35 + Md x 0,30
Ramo de Produção - Fase de selecção
CFPS = E x 0,35 + Pe x 0,65
Validade das provas
As provas são válidas apenas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano em que se realizam.
Condições para a candidatura
Vagas
A matrícula e inscrição em cada ramo do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Teatro está sujeita a limitações quantitativas fixadas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, e 45/2007, de 23 de Fevereiro.
Local e apresentação da candidatura
Apresentação da candidatura
Tem legitimidade para subscrever o requerimento de candidatura:
Instrução do processo de candidatura
Nome do requerente;
Número de bilhete de identidade e entidade emissora;
Endereço postal;
Habilitação com que se candidata;
Indeferimento liminar
Júri das provas do concurso
Edital
No prazo fixado nos termos do artigo 29.º, o conselho directivo procede à afixação, na Escola, de edital indicando, designadamente:
Seriação
Nc = 0,8 x CFS + 0,1 x CFPS + 0,1 x Ha
em que:
Nc - nota de candidatura;
CFS - classificação da fase de selecção;
CFPS - classificação da fase de pré-selecção;
Ha - classificação da habilitação de acesso.
Nc = 0,9 x CFS + 0,1 x Ha
em que:
Nc - nota de candidatura;
CFS - classificação da fase de selecção;
Ha - classificação da habilitação de acesso.
Nc = 0,35 x CFPS + 0,35 x CFS + 0,30 x Ha
em que:
Nc - nota de candidatura;
CFPS - classificação da fase de pré-selecção;
CFS - classificação da fase de selecção;
Ha - classificação da habilitação de acesso.
Nc = 0,9 x CFS + 01 x Ha
em que:
Nc - nota de candidatura;
CFS - classificação da fase de selecção;
Ha - classificação da habilitação de acesso.
Colocação
A colocação dos candidatos nas vagas fixadas para cada ramo é feita por ordem decrescente das listas seriadas elaboradas nos termos do artigo anterior.
Desempate
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação do critério de seriação a que se refere o artigo 19.º, disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas de um ramo, são abertas tantas vagas adicionais quanto as necessárias para os admitir.
Competência
As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento são da competência do conselho directivo da Escola.
Resultado final
O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações:
Comunicação da decisão
Reclamações
Matrícula e inscrição
Exclusão dos candidatos
Comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior
Findo o prazo de matrícula e inscrição, a Escola envia à Direcção-Geral do Ensino Superior uma lista de onde constem todos os candidatos que procederam à mesma, com indicação do nome e número do bilhete de identidade.
Prazos
Os prazos em que devem ser praticados os actos previstos no presente Regulamento são fixados pelo conselho directivo da Escola, devendo ser tornados públicos através de aviso afixado nesta.