Cria as subunidades e os serviços da Escola da Guarda, bem como os centros de formação sob a sua direcção, e define o respectivo regime de funcionamento
Objecto
A presente portaria cria as subunidades e os serviços da Escola da Guarda, bem como os centros de formação sob a sua direcção, e define o regime de funcionamento daqueles serviços.
Organização interna
Comando
Subunidades e serviços
São criados na Escola da Guarda as seguintes subunidades e serviços:
Centros de formação
Regulamentação
Compete ao comandante-geral definir a estrutura, as competências e o efectivo dos órgãos, subunidades, serviços e centros de formação criados pela presente portaria.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009.
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 22 de Junho de 2009.