- 1 -Os centros de formação da GNR são entidades formadoras com a missão de realizar acções de formação sob a direcção técnico-pedagógica da EG devidamente enquadradas no plano de actividades elaborado pelo Comando da Doutrina e Formação da GNR.
- 2 -São criados os seguintes centros de formação:
- a)Centro de Formação da Figueira da Foz;
- b)Centro de Formação de Portalegre.
Artigo 5.º — Centros de formação
Vigente desde: 22/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2009