- 1 -A Escola articula-se em comando, subunidades, serviços e centros de formação.
- 2 -Integram, ainda, a Escola da Guarda os seguintes órgãos:
- a)Direcção de Instrução (DI);
- b)Conselho Disciplinar (CD);
- c)Conselho Escolar (CE);
- d)Conselho Pedagógico (CP).
Artigo 2.º — Organização interna
Vigente desde: 22/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2009