Autoriza a SOFLUSA - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato para os serviços de limpeza e fornecimento de produtos de higiene para as instalações e para os navios da SOFLUSA
Fica a SOFLUSA - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A. (Soflusa), autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato para os serviços de limpeza e fornecimento de produtos de higiene para as instalações e para os navios da SOFLUSA, até ao montante global de 692 800,00 (euro) (seiscentos e noventa e dois mil e oitocentos euros), valor ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos orçamentais resultantes do contrato referido no número anterior são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da SOFLUSA - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de novembro de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 3 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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