Fica a SOFLUSA - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A. (Soflusa), autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato para os serviços de limpeza e fornecimento de produtos de higiene para as instalações e para os navios da SOFLUSA, até ao montante global de 692 800,00 (euro) (seiscentos e noventa e dois mil e oitocentos euros), valor ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 14/11/2022
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Em vigor desde 14/11/2022