A zona do empreendimento é constituída pelo conjunto de edifícios situados no sopé do Monte Picoto, encontrando-se limitada a sul pela encosta deste, a norte pela zona baixa arborizada e a oeste pela estrada nacional n.º 101.
Artigo 3.º — Constituição
Vigente desde: 03/09/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/1993