Anualmente, a Caixa de Previdência dos Trabalhadores da Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A., deve elaborar um relatório da gestão administrativa do Fundo, devendo o Centro Nacional de Pensões remeter, em tempo útil, os elementos que detenha para o efeito.
O relatório a que se refere o número anterior deve ser enviado até 30 de Abril do ano seguinte àquele a que respeita à Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social.
O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social deve enviar, até 30 de Junho de cada ano, à Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social o relatório de gestão financeira do Fundo.