Aprova o Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social da Caixa de Previdência dos Trabalhadores da Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A.
Objecto
O Fundo Especial de Segurança Social da Caixa de Previdência dos Trabalhadores da Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A., adiante designado por Fundo, rege-se pelo presente Regulamento.
Âmbito pessoal
Âmbito material
O âmbito material do Fundo é constituído por uma prestação designada por subsídio complementar por morte.
Titularidade do direito
A titularidade do direito ao subsídio complementar por morte do beneficiário abrangido à data do evento pela Caixa de Previdência dos Trabalhadores da Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A., é reconhecido às pessoas que reúnam, no âmbito do regime geral, as condições previstas para a atribuição do subsídio de morte.
Montante do subsídio
O subsídio complementar por morte é determinado pela aplicação da regra de cálculo do regime geral de segurança social.
Impenhorabilidade e intransmissibilidade da prestação
O subsídio complementar por morte é impenhorável e intransmissível.
Direitos adquiridos
O disposto no presente capítulo não prejudica direitos adquiridos à data da respectiva entrada em vigor.
Requerimento
A atribuição da prestação prevista neste Regulamento depende de requerimento dirigido ao Centro Nacional de Pensões, devendo este exigir, para o efeito, a certificação da qualidade de beneficiário da Caixa de Previdência dos Trabalhadores da Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A., à data da morte.
Financiamento, gestão e disposições finais
Constituem receitas do Fundo:
1) O valor resultante da aplicação da taxa de 0,5% às remunerações pagas pela entidade empregadora, como adicional à taxa social única e por aquela suportado;
2) Os rendimentos resultantes do capital acumulado;
3) Quaisquer receitas que, por qualquer modo, lhe venham a ser atribuídas.
Despesas do Fundo
Constituem despesas do Fundo as resultantes da prestação concedida.
Gestão administrativa
A gestão administrativa do Fundo compete à Caixa de Previdência dos Trabalhadores da Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A., cabendo ao Centro Nacional de Pensões a instrução do processo.
Gestão financeira
Relatório e contas
Anualmente, a Caixa de Previdência dos Trabalhadores da Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A., deve elaborar um relatório da gestão administrativa do Fundo, devendo o Centro Nacional de Pensões remeter, em tempo útil, os elementos que detenha para o efeito.
O relatório a que se refere o número anterior deve ser enviado até 30 de Abril do ano seguinte àquele a que respeita à Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social.
O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social deve enviar, até 30 de Junho de cada ano, à Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social o relatório de gestão financeira do Fundo.
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento é objecto de revisão sempre que as disponibilidades financeiras do Fundo ou o seu funcionamento a justifique.
Legislação subsidiária
O regime de segurança social é de aplicação subsidiária ao presente Regulamento em tudo o que nele não esteja expressamente previsto e não o contrarie.