A titularidade do direito ao subsídio complementar por morte do beneficiário abrangido à data do evento pela Caixa de Previdência dos Trabalhadores da Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A., é reconhecido às pessoas que reúnam, no âmbito do regime geral, as condições previstas para a atribuição do subsídio de morte.
Artigo 4.º — Titularidade do direito
Vigente desde: 30/08/1999
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Em vigor desde 30/08/1999