Compete à GNR garantir o cumprimento da missão de segurança, controlo do tráfego e fiscalização rodoviária nas seguintes infra-estruturas constitutivas dos itinerários principais e itinerários complementares: A 1, até ao nó de Sacavém (AML); A 12, Ponte Vasco da Gama (AML); A 5, desde o nó de Monsanto até Cascais (AML); A 10 (AML); A 3 (AMP); A 29 (AMP); A 41, desde o Porto até Espinho (AMP); A 43, desde o Porto até Gondomar (AMP); A 44 (AMP); A 1, Ponte da Arrábida (AMP).
Artigo 2.º — Áreas de responsabilidade da GNR
Vigente desde: 22/07/2009
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Em vigor desde 22/07/2009