Salvo determinação em contrário do Ministério Público, a transferência de responsabilidades não implica a transferência de processos-crime ou de contra-ordenação já iniciados, cabendo à força que os iniciou a sua prossecução e conclusão.
Artigo 4.º — Processos já iniciados
Vigente desde: 22/07/2009
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Em vigor desde 22/07/2009