Autoriza a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de bens para remotorização dos catamarãs denominados «Algés», «Castelo» e «Chiado»
Fica a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de bens para remotorização dos catamarãs denominados «Algés», «Castelo» e «Chiado», até ao montante global de (euro) 1 287 000 (um milhão, duzentos e oitenta e sete mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
Os montantes fixados para cada ano económico nos termos do número anterior são acrescidos do saldo apurado no ano antecedente.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Transtejo - Transportes Tejo, S. A.
A presente portaria revoga a Portaria n.º 460/2018, de 24 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, e produz efeitos a 2020.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de novembro de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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