O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
- a)Em 2020: (euro) 900 900 (novecentos mil e novecentos euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
- b)Em 2021: (euro) 193 050 (cento e noventa e três mil e cinquenta euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
- c)Em 2022: (euro) 193 050 (cento e noventa e três mil e cinquenta euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.