No caso de haver alunos com iguais classificações, serão os prémios divididos, entre si, em iguais partes.
Artigo 5.º
Vigente desde: 22/12/1977
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Em vigor desde 22/12/1977
No caso de haver alunos com iguais classificações, serão os prémios divididos, entre si, em iguais partes.
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