- 1 -O «Livro das Uniões», actualmente em uso, passa a denominar-se «Livro das Uniões, Federações e Confederações».
- 2 -O «Livro das Federações» será encerrado e os actos de registo nele lavrados serão transcritos no livro referido no número anterior.
- 3 -O «Livro das Instituições com Fins de Segurança Social a Título Secundário» passa a denominar-se «Livro de Organizações Diversas com Fins de Segurança Social» e nele lavrados os actos de registo respeitantes às organizações referidas no n.º 2 do artigo 3.º
ARTIGO 22.º — (Actualização dos livros de registo)
Vigente desde: 23/07/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/1983