A programação e localização do equipamento de apoio às actividades náuticas prevista no plano são indicativas, podendo ser alteradas com respeito dos níveis de serviço convenientes.
Contudo, é já determinante a localização determinada no plano junto ao canal, na margem sul, que se destina a hangar das oficinas e serviços administrativos, posto de abastecimento de combustível a barcos e instalações para a Guarda Fiscal.