1:
- a)O parque de estacionamento subterrâneo sob a Praça do Convento, sendo parte integrante do hotel, deverá considerar, pelo menos, 20% da sua capacidade para utilização pública. Este parque de estacionamento disporá de uma área de construção nunca inferior a 11924 m2;
- b)Quer nos espaços públicos quer nos privados, onde tecnicamente seja possível a construção de parqueamento subterrâneo, sem afectar os usos de superfície, nomeadamente a arborização, deve ser permitida a construção desses espaços de garagem, que vêm aumentar a oferta de parqueamento privado ou público. A apreciação dessas pretensões fica ao critério da Câmara Municipal de Albufeira.
- 2 -As moradias têm de satisfazer, na sua área de parcela, as necessidades de estacionamento em garagem (30 m2 por lugar), alpendre ou ar livre.
As moradias cuja área de construção é inferior a 220 m2 devem possuir, pelo menos, dois lugares de estacionamento. As que apresentarem áreas superiores deverão possuir três lugares de estacionamento.
- 3 -Os aldeamentos têm de satisfazer, na área de parcela, as necessidades de estacionamento dos seus utentes:
- a)A avaliação do número de lugares far-se-á do seguinte modo: pelo menos 1,5 lugares por cada 120 m2 de área de construção;
- b)Os lugares de estacionamento em cerca de 60% das necessidades deverão ser em garagem ou em alpendre (30 m2 por lugar).
- 4 -A capacidade de parqueamento global é o somatório dos espaços de parqueamento público exteriores, parqueamento público e privado subterrâneo, parqueamento exterior privado e parqueamento em garagens privadas.
- 5 -O pé-direito máximo para fins de estacionamento em garagem ou subterrâneo é de 2,40 m.