O plano estabelece o parcelamento do terreno para efeitos de registo predial e inscrição matricial. Este parcelamento pode sofrer ajustamentos e acertos de estremas nas confrontações com as zonas envolventes deste plano, desde que se justifique para corrigir deformações devidas à geometria do cadastro rústico e que devem resultar do desenho urbano que vier a ser desenvolvido para essas envolventes.
Artigo 21.º — Divisão de terrenos
Vigente desde: 31/08/1999
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Em vigor desde 31/08/1999