O plano de pormenor deve ser revisto no prazo de 10 anos.
Síntese das áreas e parâmetros
(ver quadro no documento original)
Quadro de áreas e parâmetros
(ver quadro e planta no documento original)
O plano de pormenor deve ser revisto no prazo de 10 anos.
Síntese das áreas e parâmetros
(ver quadro no documento original)
Quadro de áreas e parâmetros
(ver quadro e planta no documento original)
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Em vigor desde 31/08/1999