- 1 -Os fundamentos para a revogação da decisão de aprovação do pedido de financiamento são os seguintes:
- a)Falsas declarações, nomeadamente sobre o início do projecto, para efeitos da percepção efectiva do pré-financiamento;
- b)Sobreposição de pedidos de financiamento público para as mesmas actividades;
- c)Não consecução dos objectivos essenciais previstos no pedido de financiamento, nos termos constantes da decisão de aprovação;
- d)Não comunicação ou não aceitação pela autoridade responsável das alterações aos elementos determinantes da decisão de aprovação, que ponham em causa o mérito da acção ou a sua razoabilidade financeira;
- e)Interrupção não autorizada do projecto por prazo superior a 60 dias;
- f)Verificação posterior, em sede de acompanhamento ou auditoria, do incumprimento dos normativos nacionais ou comunitários aplicáveis no âmbito do financiamento;
- g)Constatação de situação não regularizada face à administração fiscal, à segurança social ou ao Fundo, que coloque em causa a continuação das actividades;
- h)Não regularização das deficiências detectadas no prazo previsto no n.º 2 do artigo 26.º;
- i)Recusa por parte das entidades de submissão ao controlo a que estejam legalmente sujeitas;
- j)Declarações inexactas, incompletas ou desconformes sobre o processo de formação ou outras actividades do projecto que afectem de modo substantivo a justificação do apoio financeiro recebido ou a receber;
- l)Inexistência de contabilização das despesas;
- m)Inexistência de conta bancária específica ou a sua não utilização;
- n)Não apresentação atempada dos formulários relativos à execução e ao pedido de saldo, salvo nos casos em que a eventual fundamentação invocada para este incumprimento venha a ser aceite pela autoridade responsável.
- 2 -No caso de revogação da decisão pelos fundamentos constantes das alíneas b) e i) do número anterior, a entidade beneficiária apenas pode aceder a novos apoios do Fundo, dentro dos dois anos subsequentes, mediante a prestação de garantia bancária.
Artigo 31.º — Revogação da decisão
Vigente desde: 25/01/2008
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Em vigor desde 25/01/2008