Aprova o Regulamento do Financiamento pelo Fundo Europeu para os Refugiados
Objecto
O presente Regulamento define o regime jurídico do financiamento público das acções elegíveis a desenvolver no âmbito do Fundo Europeu para os Refugiados, para o período de 1 de Janeiro de 2008 a 31 de Dezembro de 2013 (Fundo), criado pela Decisão n.º 573/2007/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Maio (Decisão).
Beneficiários
Estrutura de financiamento
Estrutura orgânica
Níveis de controlo
Anúncio para apresentação de candidaturas
Requisitos de acesso
Apresentação da candidatura
Inadmissibilidade
Análise e selecção das candidaturas
Decisão de aprovação
Termo de aceitação
Pressupostos e requisitos da elegibilidade
Elegibilidade temporal
Custos elegíveis
Os custos elegíveis a financiamento são os constantes das normas comunitárias que, nessa matéria, dêem execução à Decisão.
Regime de financiamento
Regime de tesouraria
As verbas do Fundo devem ser mantidas em conta específica junto do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., entidade responsável pela Tesouraria do Estado, nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2007, de 30 de Julho.
Reembolso
Pedido de pagamento de saldo
Organização contabilística
Dossier técnico-financeiro
Conservação da documentação
Conta bancária específica
Os pagamentos e recebimentos referentes ao financiamento pelo Fundo são exclusivamente efectuados através de conta bancária específica indicada para o efeito no TA.
Pedido de alteração
Revisão da decisão sobre o saldo
A decisão sobre qualquer PPS pode ser revista, nomeadamente com fundamento em auditoria contabilístico-financeira, no prazo de cinco anos após o encerramento do programa anual, ou em prazo superior se, entretanto, tiver sido indicado ao beneficiário prazo superior para conservação da documentação do projecto.
Suspensão dos pagamentos
Redução do financiamento
Os fundamentos para a redução do financiamento são os seguintes:
Restituições
Causas de extinção
A decisão de aprovação do pedido de financiamento extingue-se por caducidade ou por revogação.
Caducidade
Constituem causas da caducidade da decisão de aprovação do pedido de financiamento:
Revogação da decisão
Formulários
Prazos
Normas subsidiárias