São alterados os artigos 1.º e 3.º do Regulamento Interno do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende, aprovado pela Portaria n.º 192/2004, de 28 de Fevereiro, que passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende tem a sua sede no concelho de Tarouca, no lugar de Santiago, Arguedeira, 3610-111 Tarouca.
- 2 -...
Artigo 3.º
[...]
- 1 -A coordenação, representação e gestão do Julgado de Paz compete ao juiz de paz que, para o efeito, for nomeado pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
- 2 -Nas ausências e impedimentos do juiz de paz-coordenador, este será substituído pelo que, para o efeito, for nomeado pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.