1 - O anexo à Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.os 994-A/2010, de 29 de setembro, 1056-B/2010, de 14 de outubro, 289-A/2011, de 3 de novembro, 300/2011, de 30 de novembro, e 45/2014, de 21 de fevereiro, é alterado nos termos dos números seguintes.
2 - São aditados os subgrupos farmacoterapêuticos:
a) 16.2.2.5 - Antiprogestagénios e moduladores do recetor da progesterona(a) ao escalão A (a) de comparticipação, do Grupo 16 - Medicamentos antineoplásicos e imunomoduladores;
b) 5.1.3.3 - Outros anti-inflamatórios ao Escalão B de comparticipação, do Grupo 5 - Aparelho respiratório;
c) 9.6.4 - Hormonas e Análogos ao Escalão B de comparticipação, do Grupo 9 - Aparelho locomotor.
3 - E suprimido o subgrupo farmacoterapêutico 3.6 - Venotrópicos do Escalão C de comparticipação, do Grupo 3 - Aparelho cardiovascular.
4 - Grupo 11 passa a ter a designação "Nutrição e metabolismo".
5 - São renumerados os seguintes grupos farmacoterapêuticos:
a) Grupo 4 - Sangue:
"4.3.1.3 - Antiagregantes plaquetários;
4.3.1.4 - Outros anticoagulantes".
b) Grupo 9 - Aparelho locomotor:
"9.6.4 - Hormonas e análogos;
9.6.5 - Outros".