Aprova o modelo da ficha de prescrição de produtos de apoio, no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA)
Objeto
É aprovado o modelo da ficha de prescrição de produtos de apoio, no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), constante do anexo à presente Portaria, da qual faz parte integrante.
Ficha de prescrição
O modelo referido no artigo 1.º deve ser preenchido pelas entidades intervenientes no SAPA, através do acesso à base de dados de registo SAPA disponível em app.inr.pt.
Âmbito objetivo
O modelo de ficha de prescrição referido no artigo 1.º aplica-se a todas as prescrições efetuadas após a data de entrada em vigor da presente Portaria.
Regulamentação
A definição dos procedimentos gerais das entidades prescritoras e financiadoras de produtos de apoio, no âmbito do SAPA, são objeto de regulamentação pelo Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., a publicar no Diário da República, 2.ª série, após audição prévia da Direção-Geral da Saúde, Direção-Geral da Educação, do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., do Instituto da Segurança Social, I. P., e parecer da Comissão de Acompanhamento dos Produtos de Apoio.
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
Em 9 de março de 2015.
O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.
ANEXO
(ver documento original)