A definição dos procedimentos gerais das entidades prescritoras e financiadoras de produtos de apoio, no âmbito do SAPA, são objeto de regulamentação pelo Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., a publicar no Diário da República, 2.ª série, após audição prévia da Direção-Geral da Saúde, Direção-Geral da Educação, do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., do Instituto da Segurança Social, I. P., e parecer da Comissão de Acompanhamento dos Produtos de Apoio.
Artigo 4.º — Regulamentação
Vigente desde: 17/03/2015
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Em vigor desde 17/03/2015