O modelo referido no artigo 1.º deve ser preenchido pelas entidades intervenientes no SAPA, através do acesso à base de dados de registo SAPA disponível em app.inr.pt.
Artigo 2.º — Ficha de prescrição
Vigente desde: 17/03/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2015