À Direção de Serviços de Formação e Qualificação, abreviadamente designada por DSFQ, compete:
- a)Propor a definição de áreas estratégicas e a política para a formação e desenvolvimento profissional dos trabalhadores da Administração Pública, alinhando essas orientações com o planeamento da sua atividade prestadora de serviços de formação;
- b)Identificar prioridades, conceber e executar programas de capacitação e desenvolvimento de competências, individuais e organizacionais, através de ações de formação profissional e outras iniciativas de aprendizagem, para necessidades transversais e específicas dos serviços;
- c)Definir, em articulação com a Direção de Serviços de Recrutamento e Mobilidade, referenciais e perfis de competências para apoiar políticas de recrutamento e desenvolvimento de recursos humanos, incluindo dos trabalhadores em valorização profissional;
- d)Apoiar os serviços públicos na realização do diagnóstico de necessidades de formação, na definição de indicadores de gestão da formação e na avaliação de impacto da formação;
- e)Definir os mecanismos de reporte das atividades de formação, que permitam ajustar dinamicamente a oferta às reais necessidades formativas;
- f)Promover a certificação de ações de formação no âmbito de sistemas de certificação profissional;
- g)Colaborar com as entidades competentes em matéria de reconhecimento e certificação de qualificações profissionais, na implementação de um modelo de formação contínua ao longo da vida que promova o acesso dos trabalhadores à certificação escolar e profissional para dotar os trabalhadores das qualificações e competências que potenciem o desenvolvimento de percursos profissionais ajustados às necessidades dos serviços da Administração Pública;
- h)Colaborar com instituições nacionais e estrangeiras, públicas e privadas, para desenvolver protocolos de cooperação e soluções de aprendizagem inovadoras;
- i)Elaborar o Relatório de Gestão da Formação na Administração Pública, caracterizando as ações desenvolvidas e avaliando os resultados obtidos;
- j)Promover mecanismos de governação participada, aberta e transparente do sistema de formação profissional da Administração Pública, nomeadamente através da Comissão de Coordenação da Formação Profissional e do Conselho Geral da Formação Profissional;
- k)Exercer as demais competências de entidade coordenadora da formação profissional na Administração Pública previstas no Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro.