- 1 -O titular deve informar de imediato a Direção dos Serviços de Apoio e Gestão de Recursos da DGEG sobre o extravio, destruição ou deterioração do cartão para a emissão da sua segunda via.
- 2 -As emissões das segundas vias dos cartões são registadas nos termos do n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 4.º — Extravio, destruição ou deterioração
Vigente desde: 03/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2022