A extinção do vínculo de emprego público ou a alteração da situação jurídico-funcional através, designadamente, da utilização de qualquer instrumento de mobilidade, vincula o titular a devolver o cartão à Direção dos Serviços de Apoio e Gestão de Recursos da DGEG para o seu subsequente processamento.
Artigo 5.º — Obrigação de devolução
Vigente desde: 03/02/2022
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Em vigor desde 03/02/2022