As disposições deste Regulamento aplicam-se a toda a área abrangida pelo Plano de Pormenor da Zona Industrial do Canhoso, Covilhã, que tem por objectivo estabelecer as regras e orientações a que deverá obedecer a ocupação e uso do solo, cujos limites da área de intervenção estão devidamente assinalados na planta de síntese.
Artigo 1.º
Vigente desde: 01/09/1999
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Em vigor desde 01/09/1999