A execução de edifícios, assim como de quaisquer obras de construção, deverá respeitar os seguintes afastamento mínimos:
- a)7 m do limite do lote que confina com arruamento;
- b)5 m dos restantes limites do lote;
- c)Exceptuam-se das alíneas anteriores os lotes B1, B2 e B6;
- d)Deverá garantir-se que as construções nos lotes B18 e B22 respeitem um afastamento mínimo de 70 m da berma da variante à EN 18.