A execução de edifícios, assim como de quaisquer obras de construção, deverá respeitar os seguintes afastamento mínimos:
- a)2 m ou 4,5 m do lancil, consoante o caso;
- b)5 m dos restantes limites do lote;
- c)O afastamento entre os lotes C1 a C4 é nulo, prevendo-se uma frente única de construção. Os afastamentos do limite do lote, quando apresente logradouro descoberto, são de 5 m do seu limite;
- d)O polígono da implantação para o lote C5 ocupará toda a sua área;
- e)O afastamento mínimo do polígono do lote C9, quando apresenta logradouro descoberto, é de 5 m do seu limite;
- f)O afastamento mínimo das construções dos lotes C6 a C9 da berma do eixo TCT é de 16 m, sendo o afastamento mínimo das suas vedações de 10 m;
- g)O afastamento mínimo das construções dos lotes C1 a C4 da berma do arruamento de ligação entre o eixo TCT e a variante à EN 18 é de 12 m, sendo o afastamento mínimo das suas vedações de 6 m.