A instalação de sistemas despoluidores, bem como o seu controlo, é feita nos termos da legislação aplicável para efluentes gasosos, líquidos ou resíduos sólidos, devendo a caracterização e quantificação dos mesmos ser realizada de acordo com as exigências legalmente estabelecidas.
Artigo 28.º
Vigente desde: 01/09/1999
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Em vigor desde 01/09/1999