As áreas indicadas como zonas verdes, que pertencerão ao domínio público, deverão incluir equipamento desportivo e recreativo de apoio à indústria, de acordo com as normas em vigor, que integrará campos de ténis, circuito de manutenção e outros campos de jogos diversos ao ar livre.
Artigo 40.º
Vigente desde: 01/09/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1999