As qualificações organizam-se por níveis de formação, de acordo com a estrutura estabelecida na Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, de 31 de Julho de 1985, até à entrada em vigor do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.
Artigo 10.º — Disposição transitória
Vigente desde: 23/07/2009
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Em vigor desde 23/07/2009